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  • Foto do escritorMarcio Nobre

Avô rico, filho nobre, neto pobre!

Tempo de leitura: 4 minutos


planejadorjuridico.com | avô rico

Cara, eu tinha um avô rico, muito rico! Mas com sua morte seu patrimônio se fragmentou e hoje nenhum herdeiro está bem financeiramente.

Tenho certeza de que você já ouviu histórias parecidas, o tema, como já abordamos, não é popular, mas existe e insisto em abordar ele pois é um dos alicerces das crises financeiras familiares por todo o Brasil.

O incrível é que existem ferramentas e poucos as usam, acredito que por falta de acesso, ou (como debatemos desde sempre) pela “falta de tempo” para se planejar e se organizar. No final de situações como essa, todos acabam apagando incêndios todos os dias, gerando frustração e ansiedade.

Recentemente, citado pela Advogada e Escritora Camila Berni, do livro Gestão de Escritório de advocacia – O modelo de Excelência da Disney aplicado à advocacia para encantar clientes e aumentar os resultados financeiros:

“AS PESSOAS NÃO PLANEJAM FRACASSAR, ELAS FRACASSAM POR FALTA DE PLANEJAMENTO.” – John L. Beckley.

Ela ainda completa em um post no seu instagram @camilaberni:

“Nossa cultura é de ir fazendo e ver no que vai dar. “Planejamento é perda de tempo” dizem. Muitas variáveis são identificadas e opções de rota são pensadas no exercício do planejamento, justamente para se evitar ao máximo perdas e projetos sem viabilidade financeira. Planejar faz parte da execução, não se engane. Mais vale investir dois meses no planejamento e seguir a passos firmes do que se lançar no “fazejamento” e apagar incêndios todos os dias, gerando frustração.”

Vamos exemplificar?

A destinação do patrimônio familiar para a integralização de uma holding – sim, falo bastante de holding no blog, porque é deveras importante instrumento jurídico, mas voltando ao assunto…rs. A constituição de uma holding com a alocação do patrimônio familiar, impacta não só as relações familiares, mas também e principalmente o direito de propriedade das pessoas envolvidas.

Essa questão tem sido reiterada e precisa ser sempre frisada. Os membros da família deixam de ser proprietários dos bens usados, sejam móveis ou imóveis, sejam materiais ou imateriais (quotas de sociedade ou ações).

A holding passará a ser a proprietária desses bens, ao passo que os membros da família se tornam membros da holding, ou seja, tornam-se sócios e, assim titulares de suas quotas ou ações, conforme o tipo societário escolhido.

O especialista em Direito, Contabilidade ou da Administração de Empresas, ou o Planejador Jurídico, que realiza tal operação e ou presta consultoria para a família deve ser muito responsável no tratamento dessas questões e na exposição de suas implicações.

Habitualmente, a expectativa dos familiares é que a sucessão lhes dará o controle direto sobre a parcela do patrimônio.

Existe uma expectativa em cada herdeiro de se tornar o senhor da parcela do patrimônio que lhe caberá com a sucessão. Sem compartilhamento, sem convivência, sem interferências.

O custo deste raciocínio individualista, contudo, é muito grande, veja o exemplo:

É muito comum ouvir histórias de pessoas que falam da imensa fortuna de um avô ou bisavô, completamente perdida pela desintegração do patrimônio na sucessão hereditária.

Essa fragmentação, habitualmente, desfaz a vantagem de mercado detida por um patrimônio produtivo: a grande propriedade agropecuária se torna um conjunto de áreas improdutivas, a rede de lojas se fragmenta, a loja de carros deve ser vendida para dividir o dinheiro e etc.

A isto também serve a estratégia de constituir uma holding familiar, como já apresentamos neste blog, para manter a força do patrimônio familiar, a bem de todos os membros da família.

Neste aspecto, não será mais uma questão de direito de família, de direito sucessório ou direito de propriedade. Passa a ser uma questão de Direito Empresarial e, mais precisamente, de Direito Societário.

Os herdeiros não serão proprietários do patrimônio familiar, mas titulares das quotas ou ações da sociedade que, por seu turno, será a proprietária daquele patrimônio e assim, conservará a sua unidade com as proteções legais pertinentes.

A isto se deve uma boa energia gasta em planejamento que evitará prejuízos incalculáveis.

“AS PESSOAS NÃO PLANEJAM FRACASSAR, ELAS FRACASSAM POR FALTA DE PLANEJAMENTO.” – John L. Beckley.

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