top of page
Buscar
  • Foto do escritorMarcio Nobre

Como driblar a insegurança jurídica.Veja o caso do maior tenista brasileiro, Guga

Tempo de leitura: 6 minutos

Insegurança Jurídica – O que é?

Para compreender a insegurança jurídica, por óbvio basta entender o que deve ser a segurança jurídica.

A segurança jurídica deve sempre nortear o ordenamento jurídico de forma a trazer aos indivíduos a necessária segurança para o desenvolvimento das relações sociais.

As decisões judiciais, por exemplo, devem sempre se apresentar no mesmo sentido e coerência, pois se cada juiz ou tribunal decidir uma forma diferente sobre um mesmo assunto, gera uma sensação, um clima de insegurança jurídica.

As leis devem ser estáveis e observadas, não podendo ser alteradas de forma impulsiva sob o pretexto de evolução, bem como também ficar totalmente inerte, pois a realidade social é complexa e enriquecida a cada dia, de forma que o Direito deve acompanhar as principais mudanças de forma progressiva e ordenada.

Na Constituição Federal em seu art. 5, inciso XL há o princípio da irretroatividade da lei, sendo admitida apenas em benefício do réu. Logo, em regra, em obediência à segurança jurídica, a norma jamais poderá voltar no tempo para prejudicar quem quer que seja.

O princípio da irretroatividade consiste no fato de que uma lei atual ou futura não poderá interferir em atos e fatos que já tenham ocorrido no momento da lei anterior.

Se fosse admitida a retroatividade seria criado um clima de insegurança, pois os indivíduos não teriam como prever leis futuras, assim ficariam com temor em qualquer relação.

Neste sentido, nosso ordenamento deve conter:

a) regras claras, de forma que não haja dúvidas quanto ao seu conteúdo;

b) simples, para que qualquer pessoa do povo possa entender o que está regulado;

c) inequívocas, ou seja, a norma não poderia apresentar contradições, que façam nascer um conflito dentro do texto da mesma; e

d) suficiência, sendo que o Direito deverá apresentar todas as soluções ao deslinde de qualquer situação que necessite ser resolvido.

O caso Gustavo Kuerten (Guga)

alx_esporte-tenis-gustavo-kuerten-20030412-028_original

O tri campeão de Roland Garros, foi autuado pela Receita Federal do Brasil por suposto não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física.

O valor cobrado pelo fisco beira a casa dos 30 milhões de Reais.

Entenda o caso tecnicamente (resumo)

Guga constituiu uma empresa em sociedade com seu irmão Rafael Kuerten, uma espécie de Holding denominada Guga Kuerten Participações e Empreendimentos.

Guga então cedeu seus direitos de uso de imagem à sua empresa.

Trata-se de um caso típico de planejamento patrimonial com consequências tributárias.

Assim, seus rendimentos seriam recebidos através de sua empresa, dona dos direitos de imagem de Guga.

O fisco, com base na norma anti-elisão, mais precisamente inserida no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, pretende desconsiderar os atos praticados pela empresa de Guga, para assim considerar praticados pela pessoa física dele.

De acordo com a norma em questão, o fisco pode desconsiderar atos do contribuinte com vistas à sonegação tributária, desde que configurada a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

A dissimulação alegada pelo fisco é a de que o Guga deve receber seus rendimentos pessoais pela sua pessoa física, tributado com alíquota máxima em 27,5% de Imposto de Renda e que ao transferir seus direitos à sua Holding, se beneficiou de tributação menor, logo, no entender do fisco, referida prática implica em sonegação fiscal.

O que a defesa de Guga alega?

Em sua defesa, perante Recurso Voluntário ao CARF, orgão máximo administrativo que julga autuações fiscais federais, Guga alega que cedeu seu direito de imagem conforme permite o artigo 87-A da Lei 9.615/98 no qual diz:

“o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo.

Ainda, alegou a defesa, a empresa possui empregados, contadores e tem recolhidos todos os impostos.

Para a íntegra da decisão recorrida por Guga, clique aqui decisao_11516000152200451-guga

O que o planejador jurídico achou disso tudo?

Quem acompanha nosso blog viu em nosso primeiro post Como proteger seu patrimônio contra crises financeiras, que não adianta achar que está tudo certo, que basta o contador apurar e pagar os impostos que estarás seguro. A segurança Jurídica NÃO existe.

Venho batendo nesta mesma tecla. Esqueçam tudo o que eu escrevi na introdução sobre o conceito de Segurança Jurídica. É só isso: conceito. O que existe na prática é a Insegurança. Isso sim é a realidade, pois o oposto, Segurança Jurídica é o PRINCÍPIO norteador do Direito, é uma ficção, é o que se busca.

É por isso que, após anos de trabalhos em grandes empresas e núcleos familiares, vendo históricos de insegurança jurídica acabando com o patrimônio e relações familiares, resolvi criar o www.planejadorjuridico.com.

Sobre a questão do Guga é o seguinte:

A base das autuações deste tipo, ou seja, a desconsideração das operações é motivado pela ausência de um propósito negocial.

O propósito negocial deve está vinculado à operação, não pode haver um ato jurídico com o único intuito de não pagar ou pagar menos tributos, isso é a regra da norma geral anti-elisão.

O fato do Guga ter constituído uma Holding, por si só não é ilegal, pelo contrário, é um formato extremamente útil à todos, falei isso no post anterior em Como proteger seu patrimônio – As melhores práticas adotadas pelas maiores empresas e empresários mais bem sucedidos – Parte II.

A Holding serve a vários propósitos legais, tais como exemplificadamente:

a) concentração ou segregação de patrimônio;

b) planejamento sucessório;

c) organização de sócios e núcleos familiares;

d) concentração ou distribuição de poderes;

e) separação da atividade operacional da administrativa;

f) profissionalização da administração;

g) dentre outros…

Neste momento, o processo de julgamento do Recurso administrativo do Guga foi suspenso a pedido de vista de um dos conselheiros do CARF, mas a defesa terá que provar qual foi o proposito negocial, caso contrário enfrentará a futura execução fiscal da dívida.

Por isso, é muito importante um planejamento jurídico multi disciplinar bem feito, bem arquitetado visando justamente evitar cair nas garras da insegurança jurídica.

Acompanhe nossa série, onde abordaremos outras situações que poderão ser aproveitadas no dia a dia para proteger o seu patrimônio ou de seus clientes.

Atualmente existem formas muito acessíveis e competentes para proteger nosso patrimônio, preservando-os por gerações, trazendo segurança jurídica para você, sua família, para o mercado em geral, onde todos ganham.


5 visualizações0 comentário
bottom of page