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  • Foto do escritorMarcio Nobre

Como proteger seu patrimônio – As melhores práticas adotadas pelas maiores empresas e empresár

Tempo de leitura: 4 minutos

Este artigo faz parte de uma série que trata sobre os riscos do empreendedorismo e como o empresário pode se proteger, gerando assim mais confiança para seus negócios.

Neste sentido, se você ainda não leu os posts anteriores, recomendo já a sua leitura na seguinte ordem:

Conforme vimos no artigo anterior, os riscos que o empreendedor corre ao ter uma empresa são grandes e estão fora do seu controle, pois não adianta fazer ou achar que faz tudo dentro da legalidade para estar isento de problemas.

Exemplos foram apresentados de que isso é mais comum do que se imagina, mas é divulgado apenas nos meios processuais.

São fatos que não geram público, ninguém quer falar disso, ninguém quer ler sobre isso, mas quando acontece com você, BOOM!!! É um desastre completo, pois tudo é novidade, e tristes novidades diga-se de passagem.

Lembra que no artigo anterior expliquei sobre a responsabilidade de terceiros? Pois muito bem, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recente que o herdeiro não possui legitimidade para apresentar Embargos de Terceiro para defender individualmente os bens que compõe o acervo em inventário. Clique aqui para ler o acórdao. REsp 1.622.544.

A notícia que ora relato foi divulgada pela AASP (Associação dos Advogados do Estado de São Paulo) e pelo site Consultor Jurídico desta semana (04/10/2016).

Faço uso desta notícia para reafirmar o que venho pregando: A insegurança jurídica ocorre diariamente nos tribunais.

Trocando em miúdos, a notícia acima significa que o PAI de determinada família faleceu e seus bens foram naturalmente para inventário. Ocorre que ele (Pai) deixou dívidas bancárias e o Banco pediu a penhora dos bens diretamente no processo de inventário.

Neste caso, somente após o pagamento total da dívida, poderá ser dividido algum bem, caso sobre algum.

SERIA POSSÍVEL EVITAR ESTE TRANSTORNO?


É POSSÍVEL QUE ESTE PAI EM VIDA PROTEGESSE SEU PATRIMÔNIO E DE SUA FAMÍLIA?

Veja senhores, antes de qualquer interpretação de que estou a ensinar devedores a não pagarem suas dívidas, por favor leiam o post até o fim bem como os demais artigos desta série. Estou ensinando a como proteger seu patrimônio, ok?

Já alertei no primeiro artigo o que é fraude e o que não é.

Agora, respondendo ao questionamento inicial: SIM, é plenamente e legalmente possível, esse Pai ter feito um Planejamento e se Protegido em vida. Seus filhos não teriam esse dissabor e prejuízo após sua morte.

Ao contrair um empréstimo bancário, o Pai de família, possuindo bens, deve se preocupar em protegê-lo, pois a nossa morte é a única certeza que temos, o resto é possível planejar.


Muitas pessoas não se preocupam  com a morte e suas consequências no seio familiar.

No falecimento as dívidas não morrem junto, e como visto na notícia acima, são cobrados com os bens deixados pelo de cujus (falecido, cujos bens estão em inventário).

Uma forma muito eficiente de proteção do patrimônio neste caso é o Seguro Prestamista.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiário será sempre a empresa credora.

Vejo muita gente reclamando e criticando os bancos por fazer uma espécie de venda casada ao oferecerem este seguro, muitos acham abusivo, mas vejam só a sua importância:

O Seguro Prestamista protege a sua família de dívidas, pois se você falecer durante o financiamento, o valor da dívida é totalmente quitada pela empresa seguradora.

Neste sentido, no presente caso, o inventário poderia ter sido feito tranquilamente e passado os bens aos herdeiros com esse simples Planejamento de Proteção Patrimonial.

Na parte II deste artigo, iremos tratar, ainda neste exemplo, qual outra medida de planejamento o Pai poderia ter feito para proteção de seus bens e de sua família.

Acompanhe essa série, que abordaremos outras situações que poderão ser aproveitadas no dia a dia para proteger o seu patrimônio ou de seus clientes.

Deixe aqui seu e-mail, faça seus comentários, estou 100% aberto à críticas e elogios. Aguardo você!


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