Marcio Nobre
Desconsideração da pessoa jurídica: Sócio paga a dívida da empresa?!
Atualizado: 22 de jul. de 2020
O que é a desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica
(“desconsideração da personalidade jurídica”)
desqualificar uma empresa regularmente constituída tornando a irregular;
não considerar a existência de uma empresa regular;
desprezar um CNPJ;
tratar como se não existisse uma empresa regular com seu respectivo CNPJ e no lugar considerar apenas os sócios desta “empresa” considerada de “fachada”.
Para que serve a Desconsideração da Personalidade Jurídica:
O objetivo da desconsideração da personalidade jurídica é alcançar bens dos sócios para pagar as dívidas da empresa.
O ato de desconsiderar uma pessoa jurídica, para que os sócios paguem pelas dívidas da empresa, é uma medida necessária, tendo em vista que, em regra geral, quando os sócios constituem uma empresa, a responsabilidade é limitada ao Capital Social.
Como assim?
Quando duas ou mais pessoas pretendem se unir para criar negócios, o modo mais pra comum e seguro de iniciar esta sociedade é através de um contrato.
Nesse contrato são definidos quais negócios ou escopos de negócios serão realizados e com qual valor cada sócio irá contribuir para dar início ao empreendimento. Esse valor é o Capital Social.
Exemplo:
Sergio e Daniel querem montar um loja de doces. Eles verificam que, obviamente, precisam de dinheiro para começar com gastos como aluguel do local, móveis, compra de mercadorias, divulgação da loja e etc.
Neste caso, chegam a conclusão de que com R$ 10.000,00 é possível iniciar o negócio.
Sendo então combinado que cada um deles irá colocar na empresa 5 mil formando aí o Capital Social;
Contratam o Contador e pedem para formalizar e regularizar a sociedade no formato de uma empresa com quotas de responsabilidade Limitada, uma LTDA.
Uma empresa LTDA significa que as dívidas da empresa serão pagas pela empresa e ponto, ou seja, seus sócios não se confundem com a empresa.
Só que com o passar do tempo é possível (inclusive muito comum no cenário brasileiro) que a loja de Sergio e Daniel, chamada SEDA Doces LTDA passe por dificuldades financeiras.
Aí então começam a surgir as dívidas.
Se as dívidas não forem pagas, os credores acionarão a justiça para recebê-las da empresa.
Caso não consigam receber pelos meios tradicionais de execução de dívidas ou os bens da empresa forem insuficientes para quitação, haverá uma alternativa de exceção para cobrar:
O credor poderá pedir que a justiça determine a “Desconsideração da Pessoa Jurídica”.
Com essa medida a empresa é informada, para que os sócios sejam responsabilizados pelo pagamento.
Assim, o que no começo era responsabilidade limitada ao valor do capital social, se torna agora, responsabilidade ilimitada e qualquer dívida da empresa deverá ser paga pelos sócios.
Como evitar a desconsideração da Pessoa Jurídica:
A desconsideração da Personalidade Jurídica é medida extrema e só é, ou só deveria ser, aplicada em caráter de exceção, após serem verificados atitudes dos sócios que configurem má fé em relação a empresa.
Sendo exceção, é possível evitar que isso ocorre com seu negócio, e para isso, é muito importante entender as regras do jogo.
Ao conhecer as regras e exceções é possível saber o que você pode e deve fazer para minimizar estes riscos.
vou te dar uma dica de medida preventiva que você deverá adotar para evitar uma desconsideração da pessoa jurídica dos seu negócio – e assim proteger seus bens pessoais:
Se a sua empresa não funciona mais, não se esconda:
Endereço atualizado: mantenha sempre um endereço atualizado. Se por acaso sua empresa fechou, altere-o na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Empresas Mercantis bem como perante a Receita Federal do Brasil, Fazenda do Estado e Prefeitura para um endereço onde possam te localizar para você ser devidamente Citado;
Declare a inatividade da empresa: aproveite a alteração no contrato social e declare a inatividade da sua empresa (se for o caso) e indique o local para receber citações;
Este é um dos motivos mais comuns e fáceis para qualquer juiz desconsiderar a personalidade jurídica da sua empresa! Tanto é comum que foi editado uma súmula a respeito:
Vejam o que diz a súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.”
Na prática, essa presunção é bem simples, para não dizer até abusiva: quando o oficial de justiça se dirigir ao endereço constante no CNPJ da empresa e não encontrar ninguém, ou ainda, encontrando alguém e este alguém dizer que não conhece a empresa nem seus sócios, o oficial, usando de sua fé pública, atesta que naquele endereço não funciona mais referida empresa.
Pronto, basta esse atestado para que o juiz declare a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
É necessária uma forte defesa técnica, recheada de provas para reverter esta situação nos tribunais superiores, porém, até chegar lá… E se chegar, pois está cada vez mais difícil o acesso ao STJ e STF, seus bens possivelmente já terão sido leiloados em Hasta Pública.
Portanto, previna-se, aproveite esta dica e arrume o que deve ser arrumado.
Semanalmente posto mais dicas em meu instagram @marcionobrepj.
Para saber mais dicas práticas de como evitar a desconsideração da Personalidade Jurídica, leiam estes dois artigos:
Como evitar a desconsideração da personalidade jurídica – Parte I
Como evitar a desconsideração da personalidade jurídica – Parte II