Marcio Nobre
Empresa Inativa – Como evitar MUITAS dores de cabeça
Tempo de leitura: 3 minutos

As contas da empresa entraram em colapso e os sócios decidem fechar (baixar as portas), o que não fazer? Como proceder legalmente? Como proceder com uma empresa inativa?
O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Olá, Sou Márcio Nobre, tudo ótimo?
Para quem ainda não me conhece, sou Advogado, Contador, Empresário e amo o que faço.
Resolvi criar este blog para compartilhar minha experiência prática obtida com meus negócios e consultoria ao longo destes 20 anos de trabalho. Espero que gostem!
As contas da empresa entraram em colapso e os sócios decidem fechar (baixar as portas), o que não fazer? Como proceder legalmente?
1) Manter endereço atualizado onde credores possam localizar o responsável
Súmula 435 do STJ:
“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente. ”
Na prática, essa presunção é bem simples: quando o oficial de justiça se dirigir ao endereço constante no CNPJ da empresa e não encontrar ninguém, ou ainda, encontrando alguém e este alguém dizer que não conhece a empresa nem seus sócios, o oficial, usando de sua fé pública, atesta que naquele endereço não funciona mais referida empresa.
Pronto, basta esse atestado para que o juiz declare a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Se a sua empresa não funciona mais, mantenha um endereço ativo, altere-o na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Empresas Mercantis bem como perante a Receita Federal do Brasil, Fazenda do Estado e Prefeitura para um endereço onde possam te localizar para ser devidamente citado;
2) Declare público e oficialmente a inatividade da empresa
Aproveite a alteração no contrato social e declare a inatividade (temporária) da sua empresa (se for o caso) e indique o local para receber citações.
Este procedimento já deixa público para terceiros que sua empresa está temporariamente sem atividade, portanto sem faturamento.
Esse detalhe é importante tendo em vista que, caso a justiça determine a penhora do faturamento da sua empresa, seu advogo poderá juntar a alteração contratual que informa tal situação e requerer a suspensão da penhora.
Evitando assim a determinação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa por falta de cumprimento de uma penhora sobre o faturamento, pois este não existe.
3) Defenda sua empresa judicialmente
Peça ao seu advogado especializado para acompanhar todos os processos contra sua empresa (Execução Fiscal, Trabalhistas, Fornecedores, Bancos e etc) apresentando a atualização do endereço através de cópia do contrato social devidamente registrada.
Atue na defesa da empresa, revisando e apresentando questionamentos quanto à lisura daquela cobrança.
Mesmo que no mérito você entenda estar correta a cobrança, há abusos praticados, principalmente pelo fisco, por exemplo, no Estado de São Paulo, quase todas as execuções de ICMS estão com Juros abusivos e julgados inconstitucionais.
Na justiça trabalhista, infelizmente, os abusos são maiores e boa parte dos empresários não se defendem tendo em vista a má fama da Justiça Trabalhista de ser pró empregado.
Não aceite a derrota sem brigar, discuta com seu advogado especializado os pontos de defesa e siga em frente.
Adotando essas dicas, você protege sua empresa e evita que seus bens pessoais sejam abusivamente penhorados por consequência de desconsideração da personalidade jurídica. Aliado a isso, outras práticas de medidas de proteção formam um conjunto que, se bem feitos, fortalecem o empresário.
Espero que tenham gostado deste breve relato baseado em minha experiência e de meus clientes, aproveite e veja dicas já divulgas neste blog, nossos posts são atemporais.
Continue nos acompanhando, ótima gestão!
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