Marcio Nobre
Instrumentos de contratos, o perigoso uso de modelos.
Tempo de leitura: 5 minutos

O uso disseminado dos modelos jurídicos de instrumentos de contratos por escritórios de advocacia acabou por produzir efeitos nocivos sobre a atividade profissional de assessorar na construção de relações negociais.
Nós demos um tiro nos próprios pés, veja o porquê.
A utilização dos modelos de instrumentos de contratos é muito útil e atende uma demanda de celeridade que caracteriza a rotina do ser humano em nossos dias. É óbvio que é muito mais rápido copiar um modelo e tentar adaptá-lo às individualidades da contratação.
O fato é que, simplesmente acredita –se que o modelo já traz todas as regras e técnicas que o elemento exige e então copia-se o conteúdo alterando dados relativos às partes, especificação do objeto, valores e etc. Ocorre que, o uso de formulários e modelos também corresponde à insegurança dos operadores do Direito, pois iniciar o texto de um instrumento contratual do zero traz o risco de que sejam esquecidos aspectos básicos.
Ao recorrer a um modelo, o advogado parte da hipótese de que o formulário traz todos os elementos não só para atender às necessidades legais e jurisprudenciais, como também para traduzir aspectos não essenciais do negócio. Ou seja, cláusulas que constituiriam um acréscimo, cuidando de aspectos acessórios ou laterais, oferecendo uma proteção maior as partes.
A utilização de modelos traz um problema de raiz: desconsiderar que as contratações são acordos de vontade, cada qual com suas particularidades.
Os modelos ainda escondem outras armadilhas muito perigosas que, infelizmente, passam despercebidas de seus usuários. Ao contrário do que se possa imaginar, principalmente no que diz respeito à internet, os modelos disponíveis são resultado de um longo processo de adição e supressões feitas por usuários, que, nem sempre conhecem melhor o Direito, do que o operador que a eles recorre.
Por isso o uso de modelos acaba por revelar-se nefasto para a atividade jurídica, mais do que auxiliar nos trabalhos dos operadores jurídicos, esses modelos se tornaram uma armadilha constante e uma fonte habitual de problemas, transformando, não raro, relações contratuais em demandas judiciais.
É por isso que bato na tecla do Planejamento Jurídico, de forma a tornar mais claras e previsíveis as relações, evitando sempre a necessidade de se socorrer ao penoso e custoso judiciário.
Mas por que considero os modelos um tiro no próprio pé? O uso disseminado dos modelos jurídicos por escritórios de advocacia acabou por produzir efeitos deletérios sobre a atividade profissional de assessorar na construção de relações negociais, incluindo a redação dos respectivos instrumentos.
E poucos profissionais se atentaram para essa realidade, embora sofram diretamente os seus efeitos. Tornaram-se raras as contratações de advogados para responder a consultas sobre negócios que os clientes pretendem realizar, bem como para o assessoramento nas tratativas para a construção do ajuste.
Em boa medida, isso se deve ao fato de que os próprios usuários passaram a acreditar que eles próprios poderiam recorrer a modelos e, a partir deles, redigir instrumentos de contrato para seus negócios. Afinal, quando contratam um advogado para redigir tais instrumentos, recebem habitualmente um produto que não traz as qualidades de algo único, feito para si, mas revela as generalidades dos modelos.
Os poucos profissionais que ainda mantêm uma vasta clientela para a redação de instrumentos contratuais são aqueles que se esforçam para ter em cada instrumento um produto único, à altura dos honorários pagos. Instrumentos que incluem a realização de procedimentos profissionais cautelosos de escrituração das cláusulas, a envolver reuniões com as partes para lhes aprender a vontade, em seu contorno exato, conduzindo a um instrumento único que, lido pelas partes, se apresentará com a efetiva tradução de sua vontade.
Em relação a constituição de empresas, essa realidade tem por efeito indiscutível tornar a redação do contrato social um ato realizável por contadores, que não são versados na teoria jurídica, nem acompanham a sua evolução. Contudo, assimilando a cultura dos modelos contratuais, esses profissionais os reproduzem, eles mesmos, por um valor menor, atendendo os clientes. Trata-se de um equívoco e um grande risco que, todavia, teve sua causa na própria cultura engendrada pelos advogados, amesquinhando sua função pelo uso reiterado de modelos.
Um detalhe: mesmo os empresários e as sociedades empresárias que recorrem a escritórios, raramente conseguem encontrar um serviço personalizado, do qual resulte uma peça que, quando leem, percebem traduzir o seu ajuste, atender à sua demanda.
Por outro lado, diversos advogados e até bancas estão se especializando na arte de redigir instrumentos de contratos, criando vastas clientelas de empresários e corporações que, conscientes dos benefícios de contarem com uma consultoria e assessoria jurídicas personalizadas. Dessa maneira compõem documentos que efetivamente refletem os detalhes das tratativas e da convenção delas advindas, não só oferecendo a possibilidade de solução segura para eventuais litígios, mas igualmente prevenindo-os pela correta tradução da concordância havida entre as partes.
Assim é a estratégia de um Planejador Jurídico, produzir um atendimento personalizado visando obter a melhor forma licitamente e evitando futuros litígios quer seja entre sócios, quer seja nas esferas tributária, trabalhista e cível.
Gratidão pelo seu apoio.
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