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  • Foto do escritorMarcio Nobre

Irmãos que brigam pelo patrimônio

Atualizado: 26 de mai. de 2020

Tempo de leitura: 4 minutos


Irmãos brigam pelo patrimônio e a empresa entra em crise. Saiba como evitar essa situação na sua empresa.

Quando irmãos se deixam corromper pela divisão de uma herança, demonstram publicamente que o dinheiro é muito mais forte em suas vidas que o amor de uma família. Quem se vende e deixa-se corromper por uma herança, precisa rever seus princípios e buscar em Deus a misericórdia como princípio de vida. (Padre Flávio Sobreiro).

Esta é uma situação muito corriqueira e que corrompe os laços fraternais além de gerar consequências para o mundo todo, como já comentado aqui neste blog no post anterior.


Por isso uma de nossas missões é divulgar que existem ferramentas acessíveis para corrigir estes problemas de forma a gerar o menor impacto possível em razão de disputas familiares.


Além da questão patrimonial (bens imóveis), há a empresa (o negócio que gera renda para sua família), a galinha dos ovos, a vaca leiteira, aquela que não se pode correr o risco de deixar que seja contaminada por este sentimento mesquinho e individualista, o mesmo que cega as pessoas pela disputa por uma fração do patrimônio familiar.


No que concerne a empresa, é necessário preparar a mesma para a inevitável sucessão na condução de seus negócios. Como já dissemos, a sucessão em função da morte pode ser licitamente planejada, pois, como é sabido, com a morte, os bens são transferidos para os herdeiros.


Essa transferência habitualmente se faz sem qualquer planejamento, o que pode determinar um quadro de disputas e/ou desordem, com prejuízos de ordens diversas: minoritários que se aproveitam de litígios para tomarem o controle, prejuízo para o andamento da corporação em face das disputas entre herdeiros etc.


O testamento tem sido utilizado como meio de corrigir essa situação, contudo, ainda sim, como a participação societária será dividida entre os herdeiros, haverá uma fragmentação e, com ela, o enfraquecimento da posição familiar.


Se a família detinha 70% das quotas ou ações, se são quatro herdeiros, cada um irá deter 17,5%, o que pode levar a um enfraquecimento do poder de controle, principalmente pelo fato de ser possível que eles entrem em disputa pela administração, ampliando a força da participação minoritária (os 30% restantes).


Ademais, o testamento não impede que a empresa sofra de paralisia causada por indefinições em sua condução, quando engalfinham-se os novos sócios (herdeiros). É aí que entra a figura da holding (saiba o que é Holding clicando aqui), ferramenta que amo por todas as suas vantagens.


A constituição de uma holding é uma alternativa interessante, para não dizer a ideal, pois trabalha contra a fragmentação da participação societária na(s) sociedade (s) produtiva(s):


Essa participação passa a ser detida pela pessoa jurídica (holding); Os pais detém participação na holding, de modo que, com sua morte, haverá sucessão nas quotas da holding;


Essa fragmentação (na holding), não se reflete nas(s) sociedade (s) produtiva (s), haja vista que a holding mantém íntegra sua participação.


No exemplo acima, com a morte do pai, cada herdeiro receberia 25% de sua participação na holding, mas a holding continuaria detendo 70% do capital da sociedade controlada, conservando o poder familiar.


Assim, afastam-se os conflitos familiares do ambiente de produção, confiando-os na holding.


Com esta arquitetura, as relações entre os herdeiros passarão a ser regidas pelo Direito Societário, cujo lado positivo é inquestionável: Os familiares se verão submetidos a um ambiente que o legislador preencheu de regras, colocadas no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas, para além das regras definidas pelo contrato ou Estatuto Social.


O surgimento de conflitos familiares, quando versarem sobre as questões afetas à holding, encontrará nas balizas do Direito Empresarial um mecanismo seguro de resolução.


O regime jurídico empresarial e, mais especificamente, o regime jurídico societário foram desenvolvidos, ao longo dos séculos, para atender aos desafios da convivência entre indivíduos, evitando que desavenças eventuais possam pôr em risco a organização produtiva.


Neste sentido, entendemos a Holding como uma estrutura mais adequada à proteção legal contra os eventuais conflitos familiares em relação à (s) empresa (s) produtiva (s).


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Gratidão pelo seu apoio.


Marcio Nobre.

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