top of page
Buscar
  • Foto do escritorMarcio Nobre

Juntos somos mais fortes: A integração da contabilidade e do direito.

Tempo de leitura: 4 minutos


planejadorjuridico.com | integração contabilidade direito

Nesse post vamos argumentar sobre algo que tem uma importância ainda desconhecida: a integração da contabilidade com o direito.

A atuação empresarial sempre é idealizada na mente do empreendedor, que tem o plano de como criar uma relação econômica, empregar recursos financeiros, recursos humanos e ser remunerado por esse investimento e por seu trabalho.

Ao empreendedor (empresário) não cabe traçar o modelo jurídico mais adequado para o desenvolvimento da sua atividade, somente decidir por uma dentre várias formas jurídicas adequadas ao seu interesse econômico, considerando as características, vantagens e desvantagens de cada uma dessas formas jurídicas disponíveis.

A responsabilidade de estudar essas diversas formas e apresentá-las ao empresário (empreendedor) é do profissional do Direito. Ele buscará o fundamento de suas considerações na lei, na jurisprudência e na prática reiterada do mercado. Uma vez estabelecido o padrão de operação do empresário, compete ao profissional do Direito solenizar os negócios que serão desenvolvidos.

Completadas essas formalizações, começa a função contábil de registrar financeiramente cada um dos atos e fatos jurídicos realizados.

Nesse ínterim, obtemos a primeira união entre o profissional do Direito e o Contador, pois de acordo com o princípio contábil da primazia da substância sobre a forma, as demonstrações financeiras (especialmente, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício) deverão apresentar a informação da operação econômica pretendida pelo empresário.

A adoção desse princípio amplia a responsabilidade dos profissionais do Direito. Isso porque ganha forma o disposto nos artigos 167 e 170 do Código Civil Brasileiro, que estabelecem, por um lado, que

“é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que dissimulou, se válido for na substancia e na forma”,

E por outro,

“se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido”.

Existindo, quiçá, divergência sobre a interpretação de um negócio econômico juridicamente configurado, a contabilidade será capaz de amparar a definição da sua natureza jurídica e das responsabilidades de cada contratante daí decorrentes.

Outro aspecto de suma importância na integração destes profissionais é com relação às normas adotadas do padrão internacional de contabilidade.

Dentre as fundamentais mudanças analisadas nas práticas contábeis brasileiras, em consequência da adesão do padrão internacional, foi o abandono do registro contábil puramente formular. Isto é, que segue uma forma pronta e acabada, tradicionalmente reconhecida como adequada.

Os IFRS¹ incluem na legislação brasileira o registro contábil com base no julgamento de cada caso concreto, o que traz, desde logo, duas relevantes consequências: a) Por um aspecto, a contabilidade deixa de ser uma atividade exclusiva do contabilista, passando a integrar outros setores da empresas, como o industrial, o financeiro, o de serviços etç.; b) De outro, essa tarefa multi e interdisciplinar requer a atuação destacada dos profissionais da área jurídica, que habitualmente já exercem o ofício do julgamento.

Assim, não só a tarefa contábil se abre à participação do profissional do direito, como este passa a ser um profissional decisivo no exercício daquela tarefa. O mais famoso e atual exemplo dessa atuação conjunta e integrada do contador com o profissional do direito é a decisão sobre o registro contábil do contrato de arrendamento mercantil (leasing).

Conforme o conteúdo contratual, o bem arrendado poderá ser registrado como ativo imobilizado, portanto, sendo reconhecido de “propriedade” da empresa, ou o pagamento desse contrato poderá ser tido como uma despesa de aluguel.

O juízo desacertado sobre esse contrato, e seu respectivo registro contábil, poderá impactar o sentido de responsabilidade dos contratantes, além de interferir, de maneira significativa, no cálculo dos tributos e na apuração do resultado (lucro ou prejuízo).

Espero que tenham entendido a importância da integração das áreas. Essa é uma situação que vivencio diariamente pois sou Advogado e Contador, então vejo que seus benefícios refletem nos meus trabalhos. Quis, através desse post, mostrar que devemos somar esforços, pois juntos somos mais fortes.

Gratidão pelo seu apoio.

Cadastre seu e-mail para sempre receber em primeira mão todas as nossas postagens!

¹ Com a publicação da Lei n. 11.638/2007, alterada pela lei 11.941/2009, o Brasil iniciou o processo de convergência das normas contábeis para o padrão internacional especialmente aquele conhecido como International Financial Reporting Standards – IFRS.

#abandonodoregistrocontábilpuramenteformular #artigos167e170doCódigoCivilBrasileiro #integraçãocontabilidadedireito #IFRS1 #contador #balançopatrimonial #advogado #demonstraçãodoresultadodoexercício

5 visualizações0 comentário
bottom of page