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  • Foto do escritorMarcio Nobre

O planejamento sucessório

Atualizado: 2 de jul. de 2020


O que é? Para que serve? Como fazer?


Primeiramente, é mais fácil começarmos explicando o que é inventário, pois todo mundo ou já passou por isso em sua família ou já viu na família de algum amigo.


Quando alguém morre e deixa bens, como algum imóvel, carro ou dinheiro é preciso passar por um processo chamado inventário para que os herdeiros possam receber legalmente sua herança e assim poder dispor dela como bem entenderem.


Processo de inventário


Atualmente existem duas formas de iniciar o processo de inventário:


a) Extrajudicial – via cartório: necessário que o falecido não tenha deixado testamento, que não haja nenhum conflito sobre a partilha dos bens e que todos os herdeiros sejam maiores de idade;


b) Judicial: é aberto um processo através de uma petição judicial elaborada por advogado contendo todos os bens e a forma de partilha, aqui entra a obrigação quando há testamento, quando há conflitos e quando há herdeiros menores de idade.


O inventário extrajudicial é uma opção que os herdeiros possuem, logo, mesmo assim, caso desejem, podem ir para o judicial normalmente.


Teoricamente, no cartório as coisas deveriam ser mais simples e rápidas e em regra elas são mesmo, contudo eu mesmo já optei algumas vezes em ingressar em juízo, tendo em vista alguns obstáculos enfrentados no cartório, como por exemplo a exigência de Certidão Negativa do falecido – no judiciário também é requisito, mas não impede de iniciar o processo e as vezes o próprio judiciário intima o órgão à apresentar a certidão de regularidade fiscal o que facilita o trâmite.


Após a realização do processo de inventário, quer seja Judicial ou Extrajudicial os herdeiros devem registrar o formal de partilha em cada órgão no qual são de competência para cada tipo de bem, tais como o Oficial de Registro de Imóveis (ORI) da sua região no caso de imóveis e Detran para os veículos.


Custos do inventário – aproximadamente de 10 à 12% sobre os valores da herança


No processamento do inventário e toda sua finalização para que os herdeiros possam receber a herança são necessários os seguintes pagamentos:


a) impostos ITCMD 4% no Estado de São Paulo (há estados em que a alíquota é de 8%);


b) Imposto de Renda 15% sobre o ganho de capital;


c) escritura de inventário ou custas processuais;


d) taxas de registros e


e) honorários do advogado mínimo de 6% sobre o valor atualizado da partilha conforme imposição da Ordem dos Advogados.


Todos os valores devem ser atualizados pelo valor de mercado sob pena de incorrer em sonegação de impostos e no total giram em torno de 10 a 12% sobre o valor atual dos bens e ainda por cima, tais valores devem ser desembolsados à vista, caso contrário o processo de inventário não se encerra.


Este foi um brevíssimo resumo do que vem a ser um inventário. Na teoria é simples, contudo, na prática pode demorar anos para a sua finalização, sem contar todos os possíveis conflitos familiares que envolve uma partilha de bens. Acreditem, os conflitos não acontecem somente em novelas e é mais comum do que se imagina.


Tendo este resumo do tradicional inventário, podemos falar com mais tranquilidade de que é possível evitá-lo de uma forma mais tranquila e menos onerosa. Estamos falando do próximo tópico, o Planejamento Sucessório.

 

O Planejamento Sucessório – um alívio aos herdeiros


O que é?


Enquanto o processo de inventário é algo que surge em nossa vida no pior momento e repentinamente com o planejamento da sucessão o processo é bem mais suave, podendo inclusive evitá-lo por completo, conforme podemos ver adiante.


O planejamento sucessório, como já se pode imaginar, é o ato de se antecipar, de você organizar em vida o que seria feito por outros após a sua morte.


É, desde já, deixar organizado a partilha de bens, sem contudo, partilhar, é algo como prometer que será assim, ou seja, “deixo em vida a forma pela qual quero que seja divido meus bens”.


“Deixo já definido na empresa, como e quem será o meu sucessor e quais serão suas responsabilidades para com os demais herdeiros, deixo definido como os demais herdeiros, se quiserem, podem vir a trabalhar na empresa”.

É em vida que se consegue organizar as coisas para o pior, visando a preservação, proteção do patrimônio que tanto suou para conquistar e seu desejo é que sua família possa usufruir dele para toda a eternidade.


Para que serve?


O planejamento sucessório é útil na medida em que seu patrimônio fica organizado, e definido seu futuro desde já, não ficando ao sabor da vontade de cada pessoa no futuro.


Além disso, fica protegido dos próprios herdeiros no que tange aos conflitos familiares por disputas ocasionados por ganâncias, ciúmes, inveja e tudo o mais que ainda estava oculto e que podem vir à tona no momento de uma partilha.


O seu patrimônio também é protegido de oportunistas que parecem urubus quando esperam a caça dar o ultimo suspiro.


Veja que quando do falecimento de alguém que deixou bens a inventariar, conforme vimos acima, os herdeiros em geral precisam vender algum ou alguns bens para poder custear todo o processo e como sabemos não se vende um bem de valor alto rapidamente… a menos que seja por valor inferior ao de mercado, aliás bem inferior, dando oportunidade aos “caçadores de galinhas mortas”.


Ao se planejar a sucessão,  todos os custos são reduzidos para em aproximadamente 1/3 ou até menos do que o custo de um inventário tradicional, quando planejado de forma correta e com os mecanismos jurídicos adequados a cada caso particular.


Veja, menos do que 1/3 em comparação ao inventário tradicional, considerando inclusive os honorários do profissional que está planejando sua sucessão.


Note o caso do ITCMD, Imposto sobre Transmissão causa mortis e doações, se feito pelo sistema tradicional o valor dos bens devem ser atualizados, aumentando assim a base de cálculo do imposto a ser recolhido.


No planejamento sucessório é possível em alguns instrumentos jurídicos poder pagar somente sobre a base de cálculo do valor declarado no Imposto de Renda do proprietário dos bens, o que geralmente é muito inferior ao valor de mercado.


Ademais, ainda no ITCMD, é possível pagar de forma parcelada ou até mesmo possível obter a isenção integral deste imposto. Veja como obter a isenção do ITCMD no Planejamento Sucessório clicando aqui!

O seu advogado de confiança, poderá lhe apresentar o estudo do seu caso concreto visando adequar suas querencias com os comandos legais para aproveitar ao máximo as oportunidades de economia nestes casos.


Como fazer?


Para fazer o planejamento sucessório, você precisa contratar um advogado ou contador ou ainda ambos, de sua confiança, e pedir que eles façam um estudo personalizado do seu caso e quais as alternativas existentes.


Apresentarei em breve síntese os principais mecanismos e ressalto de antemão que são apenas alguns e que não existe uma receita de bolo, cada família merece um estudo personalizado que alia as necessidades em conjuntos com as regras e sempre levando em consideração o presente e o futuro, bem como ainda em futuros bem distantes como as próximas gerações da família.


Testamento


O testamento talvez seja o mais tradicional instrumento de planejamento sucessório, é o meio existente inclusive no nosso código civil.


Ocorre que o testamento é um meio limitado de planejamento tendo em vista que é apenas uma forma de declaração de vontade de como os bens serão partilhados no futuro, ou seja, mesmo com a existência de testamento será necessário a abertura de processo de inventário tradicional.


Assim, este instrumento poderá ser um aliado no conjunto de mecanismos para um bom planejamento sucessório, mas nunca como única via.


Instrumentos financeiros – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre


Uma alternativa de planejamento sucessório de dinheiro é a contratação do VGBL.


Este tipo de investimento na verdade é considerado um seguro onde são feitas contribuições  em dinheiro e quando da ocorrência morte os seus beneficiários indicados assumem a titularidade do fundo, podendo inclusive resgatá-lo ou optar por receber mensalmente uma espécie de aposentadoria.


Neste sentido, por ter natureza de seguro, tais aplicações não farão parte de nenhum inventário e como consequência nenhum dos encargos citados anteriormente.


Assim como o testamento, pode ser utilizado como um aliado no Planejamento Sucessório e nunca de forma exclusiva.


Doação em Vida


Um forma muito comum das pessoas fazerem uma espécie de “planejamento sucessório” é a doação dos bens em vida, o que pode ser vantajoso em algumas situações, contudo deve ser bem feito e com orientação jurídica e contábil de sua confiança.


Jamais faça apenas sob a orientação do escrevente do cartório, pois este, apesar de ter bastante

conhecimento, possui um padrão para todas as pessoas, lembre-se, cada família tem suas peculiaridades, não aceite padrão para o seu caso.


A doação em vida é sim um mecanismo de planejamento, contudo deve estar em conjunto com outros instrumentos visando seu fortalecimento, praticidade e liberdade com seus bens e negócios.


Uma das grandes queixas que ouço em quem já fez algo parecido é que fica com os bens travados, não podendo fazer nenhum negócio a não ser com a benção dos filhos e isso também devemos evitar com o bom planejamento sucessório.


Instrumentos Societários


Já pensou em transformar seus bens em uma empresa?


Pois é isso mesmo, um instrumento bastante eficaz é a chamada pejotização da família, ou seja, transferir seus bens para sua empresa como forma de facilitar o processo de sucessão hereditária.


No que tange ao aspecto da sucessão, ao transferir seus bens para uma pessoa jurídica, você se torna dono de “quotas” e não mais dos seus diversos bens móveis ou imóveis, pois quem será o proprietário de seus bens será a empresa na qual você é sócio.


Para fazer o planejamento sucessório de seus bens, que com a empresa, serão as quotas, ficará muito mais simples e econômico fazer a sucessão.


Ao fazer a sucessão das quotas não necessita cartório, justiça e muito menos registros, apenas alterações no contrato social.


Ainda, ao fazer promessas de doações das quotas, é possível, com muito mais facilidade:


a) o planejamento das doações em períodos para obter isenções tributárias; e


b) deter para si o controle total sobre seus bens, podendo ainda comprar vender e administrar da melhor maneira que lhe convier;


Este é, em nossa modesta opinião, um dos mais vantajosos instrumentos para planejamento sucessório.


Conclusão


Mostramos neste singelo post um breve resumo de como é um inventário, quais tipos e custos envolvidos e como alternativa apresentamos idéias de elaborar um planejamento sucessório para que possa ser um pouco menos doloroso e custoso o referido processo.


Apresentamos ainda que é possível elaborar o planejamento sucessório com alguns mecanismos jurídicos existentes à nossa disposição e que para isso basta ter criatividade e conhecimento para aplicá-los e aproveitar as oportunidades existentes.


Este apenas foi um breve resumo  para que você possa se situar no tema e quem sabe inciar estudos mais aprofundados.


Continue com a leitura de nossos artigos e você poderá saber cada vez mais sobre um assunto tão necessário nos dias de hoje.


Se gostou deste post, por favor compartilhe com seus amigos e convide-os para se inscrever em nosso blog para ficar sempre atualizado sobre estes temas relacionados ao Planejamento Jurídico, uma estratégia que deixará seu patrimônio e sua mente sempre saudáveis.

Se tiver alguma dúvida, por favor, fique a vontade para comentar abaixo, terei enorme prazer em responder.


Gratidão pela sua leitura!



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