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  • Foto do escritorMarcio Nobre

O que a falta de Planejamento é capaz de fazer com a família

Tempo de leitura: 6 minutos


planejadorjuidico.com | falta do planejamento

Neste post você verá alguns problemas enfrentados quando não é feito um planejamento para a perda do fundador da empresa. Nós sempre batemos nessa tecla, mas hoje vamos relatar as consequências da falta desse planejamento especificamente em empresas familiares.

Uma das características é a expectativa de continuidade. Quem funda um negócio deseja, geralmente, além da lucratividade, deixar um legado, que a empresa continue, que assegure rentabilidade às gerações futuras.

O fato de não considerar a necessidade de sucessão na administração do negócio é um erro comum nas empresas e que cobra um preço alto da família.

O interessante é que a maioria de nós tem dificuldade em lidar com a morte e a tratamos como fator “imprevisível”. E é justamente o contrário! Infelizmente, já nascemos com contagem regressiva e a nossa única certeza é o acontecimento deste evento, sendo incerto somente o momento.

Com a morte do administrador a empresa experimentará o tranco dessa alteração, o baque da substituição abrupta na gestão de suas atividades – o que habitualmente tem efeitos terríveis sobre a organização. São incontáveis os casos de negócios que eram vantajosos até a morte do responsável pelo comando das atividades e, a partir da sucessão, começaram a definhar. Em alguns casos, vê-se claramente que a empresa ingressou na crise já a partir da sucessão não planejada: o caos é concomitante à substituição.

O problema é maior em empresas familiares. A falta de uma perspectiva permanente de sucessão está na raiz de crises reiteradamente enfrentadas por atividades negociais familiares. De microempresas a grandes grupos, em boa medida por legar para os parentes, logo após o terrível evento da morte, a função de definir a substituição no comando da empresa.

Por isso, há empresas que se preparam cuidadosamente para a sucessão de comando.

A escolha do administrador não é, em seu mérito, uma questão jurídica, embora envolva aspectos jurídicos, e mais do que isso, possa merecer tratamento jurídico.

Importante esclarecer ainda que nem todos podem ocupar a função de administrador societário. Ele deve seguir o que está previsto em lei bem como nos atos constitutivos e ocasionalmente, em pactos parassociais. A obrigação em seguir atos constitutivos e pactos parassociais é quanto basta para permitir o emprego de uma avançada tecnologia societária.

Podem–se prever, por exemplo, consultas prévias entre a coletividade de sócios (herdeiros), tomando votos por cabeça (e não a participação do capital social), retirando-se uma lista tríplice que será submetida à escolha final, em reunião ou assembleia de sócios, tomados os votos segundo a participação no capital votante.

É possível ir além e estabelecer convenções ainda mais minuciosas, como cláusulas que exijam que os candidatos saibam falar mais de um idioma ou certo idioma; exigir experiência de certo tempo em outras empresas do ramo no exterior; aprovação em processo de avaliação; iniciar a carreira como estagiários ou trainees; requisitos de qualificação para aqueles que pretendem ocupar postos na administração da sociedade: graduação, especialização, mestrado ou doutorado; formação nessa ou naquela área (engenharia, medicina, contabilidade, etc); experiência em outras empresas, por determinado período (três, cinco, sete anos), ou em setores da própria empresa, dos mais básicos aos gerenciais.

Por outro lado, o tratamento jurídico da sucessão também pode fazer-se pelo estabelecimento de regras sobre o afastamento compulsório dos gestores, após certo tempo ou idade (idade máxima), para permitir o preenchimento os postos pelas novas gerações.

Em suma, o que quero chamar atenção neste breve post é que:  a falta de perspectivas objetivas para a sucessão na gestão negocial pode ter efeitos profundamente deletérios sobre as corporações e suas coletividades sociais, mormente quando se está na segunda geração ou nas posteriores.

É preciso organizar adequadamente o patrimônio empresarial e tanto o Direito quanto a Contabilidade são ferramentas básicas, elementares, para isso.

É preciso estar atento à tecnologia jurídica e, mais do que isso, às suas inovações tecnológicas, que podem resultar de alterações legislativas, alterações jurisprudenciais, alterações nas teorias acadêmicas e, mesmo, alterações na prática dos operadores jurídicos. Vale dizer, dos advogados e contadores, Planejadores Jurídicos, a quem cabe compreender as demandas da sociedade, a partir das demandas de seus próprios clientes, procurando criar soluções para melhor atender suas necessidades.

Crie as soluções para fornecer aos seus clientes alternativas para que obtenham segurança (redução de riscos) e sucesso (ampliação das potencialidades) em seus empreendimentos.

Este artigo foi escrito com base em experiências e literatura atualizada sobre o tema entre os quais destaco: Almeida, Amador Paes de – Execução de bens dos sócios: obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência) /Amador Paes de Almeida. – 10ª. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2009. Mamede, Gladston – Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar/ Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede. – 7ª. Ed. – São Paulo: Atlas, 2015. Melo, José Eduardo Sores de. Imposto Estadual sobre Doações, In: Grandes questões atuais do direito tributário. Coord. Valdir de Oliveira Rocha. São Paulo: Dialética, 2001 Monteiro, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 35ª. Ed. São Paulo: Editora saraiva, 2003. Prado, Roberta Nioac. Daniel Monteiro. Sucessão Familiar e Planejamento Societário II. In: Estratégias Societárias, Planejamento Tributário e Sucessório. Coords. Roberta Nioar Prado, Daniel Monteiro Peixoto e Eurico Marcos Diniz de Santi: 2ª. Ed.  Saraiva, 2011

Gratidão pela sua leitura, para quem ainda não me conhece, sou Advogado, Contador, Empresário e amo o que faço.

Resolvi criar este blog para compartilhar minha experiência prática obtida com meus negócios ao longo destes 20 anos de trabalho. Espero que gostem!

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