Marcio Nobre
Os tributos sobre heranças – Imposto de Renda
Tempo de leitura: 5 minutos

Neste post abordaremos sobre a possível tributação do Imposto de Renda sobre o recebimento de herança e de como evitá-lo.
Ainda sobre a tributação na herança, tratei no post anterior Os tributos sobre heranças – ITCMD – Saiba como obter isenção deste imposto, recomendo a leitura, pois é uma estratégia eficaz para evitar a incidência daquele imposto.
Da Incidência do IR
O Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, como o próprio nome nos faz deduzir, incide sobre auferir uma renda bem como outras de qualquer natureza.
O Código Tributário Nacional no artigo 43 explica o fato gerador da incidência do imposto, cuja competência é da União e incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sendo entendido como:
RENDA: o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA: os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.
Da possibilidade de tributação do Imposto de Renda sobre a Herança
Atualmente, por força legal, o simples recebimento de herança e doação é isento do IR, previsão da lei 7.713/88 no artigo 6 inciso XVI.
A tributação ocorre quando o bem recebido pelo herdeiro for declarado por valor superior ao que consta na última declaração de imposto de renda do de cujus (autor da herança).
Caso o bem recebido seja por valor superior ao declarado na ultima declaração emitida, haverá incidência do imposto sobre a diferença, conhecido como ganho de capital, atualmente com alíquota de 15%.
A legislação permite que o herdeiro faça a opção, sendo portanto possível evitar a incidência do ganho de capital no momento do recebimento, basta ele declarar pelo mesmo valor que o autor da herança declarou em sua última DIRPF.
Ocorre que, como vimos da leitura do CTN e da CF, não há nenhuma restrição constitucional à incidência do IR sobre o simples recebimento de herança ou doação.
Tanto é verdade que há no Senado Federal o Projeto de IR sobre heranças e Doações, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, no qual prevê a revogação da isenção que tratamos neste post.
O projeto prevê a tributação para Heranças a partir de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) em alíquotas progressivas que variam de:
9,5% para até 10 Milhões;
14,5% de 10.000.000,01 até 20 Milhões; e
19,5% para acima de 20.000.000,01.
Sistema tributário distorcido, uma mudança de mindset à frente
O nosso sistema tributário tributa mais o consumo em detrimento do patrimônio, o que na minha opinião é um erro.
Nos países desenvolvidos a tributação sobre o consumo é menor, justamente para movimentar a economia. Com tributação no consumo menor, os preços dos produtos nas prateleiras dos supermercados são menores, o preço do combustível é menor e daí você pode imaginar, o consumo obviamente aumenta, acelerando a economia, gerando mais empregos e com mais empregos, mais consumo e por fim mais tributos são arrecadados, ou seja, um ciclo vicioso positivo.
Em contrapartida a tributação sobre o patrimônio é maior neste países, inclusive existe o imposto sobre grandes fortunas, ou seja, é uma tributação justa, tendo em vista que a grande massa não possui patrimônio, mas é carente de consumo, por isso precisa suprir essa necessidade ao passo que quem acumula patrimônio a tendencia é que cada vez acumule mais, razão pela qual é justo que pague sobre o acúmulo de riqueza.
Estou dizendo isto porque, aqui no Brasil, como falei, é o contrário, quem paga mais é o povo, a grande massa, gerando um ciclo negativo na economia, sendo isto um dos grandes motivos de nunca sairmos do buraco e de não nos tornamos um país desenvolvido.
Vejo o projeto de lei acima , como um sinal positivo de mudança de mindset, se a mentalidade abrir para esse lado vejo com muito bons olhos um bom futuro para nós pelos motivos aqui mencionados.
Ao mesmo tempo que vejo como sinal positivo para o Brasil, entendo ainda mais pela importância do proprietário de bens se planejar de forma justa e eficaz visando não ser onerado demasiadamente pela tributação evitando um possível confisco.
A tributação, quer seja no consumo ou no patrimônio é estabelecida de forma geral, tratando todos em pé de igualdade, o que distorce e injustiça os desiguais, razão pela qual se faz necessário cada um corrigir sua situação para evitar qualquer confisco que lhe pode ocorrer.
O remédio mais barato para essa correção é sempre a prevenção e aqui estou falando de planejamento jurídico, estratégico, que visa justamente tornar a tributação que lhe foi estabelecida de forma geral, ser personalizada e justa para você.
Neste sentido, o Imposto de Renda atualmente é tributado sobre a herança somente no caso do bem recebido seja por valor atualizado, o que ensejará o ganho de capital tributado a 15% sobre o ganho. Por outro lado há previsão constitucional para a tributação sobre a herança, tanto que há projeto recente no Senado Federal para a revogação da referida isenção, o que reforça a necessidade por mais este motivo de iniciar um bom planejamento patrimonial, o que recomendo consultar seu advogado e contador de confiança.
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Se tiver alguma dúvida, por favor, fique a vontade para comentar abaixo, terei enorme prazer em responder.
Gratidão pela sua leitura!
Marcio Nobre
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