Marcio Nobre
Planejador Jurídico – Distribuição de lucros
Tempo de leitura: 5 minutos

Uma forma menos onerosa de pagamento aos sócios!
O sócio pode receber valores superiores ao que tem direito na empresa?
A resposta a esta pergunta é SIM e no final eu explico como isso é possível de forma legal através da tal Distribuição de lucros.
Olá, Marcio Nobre aqui, tudo ótimo?
Conforme tratado no post anterior, a confusão patrimonial pode e deve ser evitada para que os sócios e a empresa não sejam confundidos patrimonialmente. E uma das situações que pode gerar Confusão Patrimonial é o sócio receber mais do que o que tem Direito!
Marcio, não entendi nada, no começo você fala que é possível o sócio receber mais do que o devido de forma legal… e agora você diz que isso pode causar confusão patrimonial? Me explica, por favor!
Por isso que defendo a ideia de que tudo é possível se feito com um bom planejamento. É possível SIM alguns sócios receberem mais do que o devido, mas isso deve ser feito com critério e embasado em uma boa estrutura societária documental e em uma boa contabilidade.
Primeiro, deixe muito bem separado seu patrimônio, suas contas com as da empresa. Lembra o que falamos no post anterior sobre Confusão Patrimonial? Evite dissabores futuros e permita-se enxergar de fato os números da sua empresa. Assim você poderá ver com mais clareza lucros ou prejuízos, permitindo melhor tomada de decisão.
Defina um valor que necessite mensalmente, de acordo com suas necessidades e possibilidade da sua empresa. Com esse valor definido, faça a transferência dos valores para a sua conta, e a partir de sua conta corrente pague suas despesas pessoais.
Agindo assim, a contabilidade facilmente enxerga essas transferências como sua retirada, contabilizando como Distribuição de Lucros ou Pró-labore (forma menos indicada por ser mais custosa). Com esse procedimento você evita qualquer questionamento por parte do fisco ou de outros sócios e, principalmente, protege seu patrimônio pessoal de uma possível crise financeira sofrida pela sua empresa.
Uma forma de tornar esse pagamento aos sócios de forme menos onerosa é a Distribuição de Lucros.
Para explicar sobre a distribuição de lucros, precisamos primeiro pensar: como o sócio é remunerado normalmente?
O “salário” do empreendedor é conhecido como Pró-Labore, uma remuneração que a empresa paga “pelo trabalho” do sócio, administrador que exerce um cargo dentro da empresa.
O sócio que trabalha efetivamente na empresa pode receber o pró-labore e também os lucros que são distribuídos aos sócios na proporção de suas quotas.
O pagamento aos sócios através de pró-labore possui impacto fiscal para a empresa e para o sócio. Este é, para fins fiscais, considerado salário e como tal possui incidência de INSS tanto para a parte do funcionário quanto para a patronal, acrescidos ainda do Imposto de Renda retido na Fonte.
Distribuição de Lucros
Uma alternativa de pagamento ao sócio que trabalha na empresa é ter parte da distribuição de lucros de forma desproporcional à sua participação. Como assim? Vou explicar.
Quando há sócios que trabalham e outros que não trabalham no dia a dia da empresa, fica injusto o recebimento de forma igualitária na forma de distribuição de lucros. Neste sentido, é possível estabelecer uma distribuição de lucros de forma desproporcional, ou seja, quem efetivamente trabalha, recebe parte um pouco maior que os demais que não atuam na empresa, como forma de compensação pelo trabalho, sem interferir nos percentuais de suas quotas.
Tal convenção deve ser feita no contrato social para ter a efetiva validade jurídica e fiscal.
A razão para tal alternativa é que a distribuição de Lucros não sofre qualquer tributação, os valores são recebidos integralmente pelos sócios e não há nenhuma oneração para a empresa, gerando uma significativa economia para ambos.
Veja na tabela a seguir a diferença no exemplo de uma retirada de R$ 10.000,00.

Pagamento de Pró-Labore
Pessoa física: o pró-labore recebido é tributado com alíquotas que variam de 8% a 11% (INSS-PF), com limite de R$4.159,00 (teto da contribuição previdenciária); será tributado, ainda, pelo IRPF em alíquotas progressivas de 0% a 27,5%.
Pessoa jurídica: o pró-labore pago é tributado em 20% (INSSPJ); será dedutível da BC do Lucro Real (IR de 15% + Adicional de IR de 10% de CSLL de 9%).
Distribuição de Lucro
Pessoa física: o lucro distribuído não integra a remuneração para efeito de contribuição previdenciária (11%) e não entra no cômputo do rendimento bruto para a tributação do IRPF (valor tributado na pessoa jurídica).
Pessoa jurídica: o lucro distribuído não integra a remuneração para efeito de contribuição previdenciária (20%) e não é dedutível para efeito de apuração da base de cálculo do IR e da CSLL.
Você gostou desta dica? Estas e outras são apresentadas aqui no blog semanalmente. Curta, compartilhe com seus amigos e deixe aqui sua impressão, essa contribuição nos motiva a continuar compartilhando informações relevantes para os empreendedores do nosso País.
E pra você que é Advogado e quer prestar serviços de alto valor agregado, essas dicas fazem parte das funções do bom Planejador Jurídico que você poderá aprender mais a fundo no Curso de Planejador Jurídico.
#distribuiçãodelucros #osóciopoderecebermaisdoquetemdireito #taxasdistribuiçãodelucros #planejadorjuridico #cursoplanejamentosucessorio #comosóciopodeganharmais #taxasprólabore #cursoplanejamento #comoofazerdistribuiçãodelucros #prólabore #sóciolucroparcial