Marcio Nobre
Planejamento tributário – Dicas sobre as obrigações do gestor empresarial
Tempo de leitura: 5 minutos

O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Olá, Sou Márcio Nobre, tudo ótimo?
Quando você vai entregar a Declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema lhe avisa que você possui duas opções, correto? Ele te mostra que você pode fazer a declaração completa ou a simplificada. Depois te orienta a fazer a completa e verificar qual é a que menor onere seu bolso.
Isso é um exemplo simples de Planejamento Tributário!
O fisco, neste caso, já orienta o contribuinte a escolher a forma menos onerosa. Geralmente isso se dá na Pessoa Física tendo em vista que a maioria faz sua própria declaração e, portanto, não possui orientação profissional.
Para as empresas o fisco não faz isso explicitamente, pois existem inúmeras obrigações fiscais e, cá entre nós, ele mesmo não possui muito interesse nisso.
Mas vou te dar uma dica: o fisco só não deixa isso explícito, de forma simples como no caso das Pessoas Físicas. Só que existe sim toda a legislação para cada tributo, e dentro delas e em diversas normas esparsas, conteúdos de Planejamento Tributário.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.
Perante a legislação tributária, o contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.
Sendo o formato celebrado jurídico e lícito, a fazenda pública deve respeitá-la. Contudo, a Lei das Sociedades Anônimas assim estabelece:
Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Entendemos ser uma obrigação legal do administrador a aplicação da melhor forma tributária para seu negócio, visando buscar sempre a tecnologia jurídica moderna em busca de, preventivamente, obter a justiça tributária.
Ora, se existe uma forma de tributação menos onerosa, o que justifica o gestor do negócio escolher a que paga mais?
Eis as 3 que mais observei ao longo desse tempo de trabalho com empresários:
O medo é uma das respostas, pois o sistema tributário brasileiro é complexo e o fisco tem o poder/dever de fiscalização e isso provavelmente inibe muitos empresários.
A falta de conhecimento é outra característica observada nos empresários, mas isso não pode ser justificativa, pois existem muitos profissionais sérios e de alto nível de especialização no Brasil.
Desinteresse pelo assunto por ser uma questão “chata” a ser estudada, falada ou até pensada.
Independente da resposta, o fato é que, como empreendedores, temos a obrigação de cuidar de cada centavo gasto em nossa empresa, sob pena de ser responsabilizado com nossos bens pessoais quando a empresa “quebrar”.
Além de nossa responsabilidade com os nossos bens pessoais (um pensamento egoísta, mas necessário) nós como empreendedores, para retribuir o que ganhamos, temos uma dívida moral com a sociedade…
…pois, já que tivemos a coragem de abrir um negócio, gerar empregos, gerar valor para os clientes com nossos produtos e serviços, temos obrigação de não deixar a peteca cair! Seja por falta de zelo, por medo ou por preguiça de enfrentar um assunto que é um dos principais motivos da quebra de negócios no Brasil, ou seja, o correto pagamento dos tributos.
Itens obrigatórios que todo bom gestor deve ter em sua agenda para análise:
Regime de Tributação – Se o regime de tributação é realmente o mais adequado, neste caso é importante simular o regime atual com as alternativas possíveis para sua empresa tais como Lucro Presumido, Lucro Real ou SIMPLES NACIONAL, essa análise deve ser feita constantemente com ferramenta adequada, haja vista que a possibilidade de troca do Regime de Tributação é anual (use uma P&L para isso);
Remuneração dos Sócios – Se a forma de remuneração dos sócios está adequada considerando o sistema de tributação, conforme nossos posts anteriores, existe o Pró-labore, a Distribuição de Lucros e os Juros sobre o Capital Próprio, assim analise com ele qual melhor forma que menos onere a empresa e os sócios;
Revisão da apuração dos impostos – questione o que compôs a base de cálculo, veja se está correto, podem haver erros ou interpretações que passam desapercebidos, fazendo com o que os valores sejam pra menor ou para maior. Lembre-se, a Contabilidade não é uma ciência exata;
Revisão da estrutura societária – o tempo passa e a legislação evolui, é sempre aconselhável verificar se sua empresa está com a mais moderna tecnologia jurídica societária. Não fique só nos modelos apresentados nas Juntas Comerciais, lá possui apenas base obrigatória pela legislação;
Contrate um escritório especializado em Tributário, eles acompanham a legislação e jurisprudência específica e irão orientar e ajudar na gestão tributária da sua empresa, assim como na Contabilidade, também devem ser estabelecidas reuniões periódicas;
Acredite, as empresas que conseguem se manter no mercado não fazem milagres, apenas possuem em sua gestão muita dedicação, zelo e cuidado com cada gasto no seu negócio e especial atenção aos impostos.
Espero que tenham gostado deste breve relato baseado em minha experiência e de meus clientes, aproveite e veja dicas já divulgas neste blog, nossos posts são atemporais.
Continue nos acompanhando, ótima gestão!
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