Marcio Nobre
Inventário: a regra que deveria ser exceção
Atualizado: 8 de jun. de 2020

Neste post vou abordar sobre o tradicional inventário e como se dá seu processamento atual.
É um texto de certa forma informativo e ao mesmo templo reflexivo sobre o que venho tratando neste blog, buscamos apresentar alternativas ao “Inventário”, já que entendemos ser este recheado de pontos negativos sob diversos aspectos.
Através deste blog ensino famílias em como evitar o inventário e como isso é benéfico em vários sentidos, quer seja financeiro, econômico, político, relacionamento entre os familiares e proteção ao nosso patrimônio.
Como é o processo de Inventário?
O inventário é o modo mais tradicional de processar a sucessão hereditária, é o meio pelo qual a lei prevê como deve ser feito a transferência dos bens quando do evento morte.
Atualmente há duas formas de processar um inventário: Extrajudicial ou Judicial
Inventário Extrajudicial (Cartório ou Tabelião):
Requisitos: a) Contratar um advogado e escolher um Cartório ou Tabelião; b) Todos os herdeiros devem ser maiores de idade; c) Não pode haver testamento; d) Todos estarem de pleno acordo sobre a divisão dos bens;
Custos: a) Escritura e Registro (calcule aqui as custas!); b) Impostos: ITCMD-SP 4%, IR ganho de capital 15%; c) Honorários advocatícios: 6% tabela mínima da OAB;
Importante: Os bens devem ser calculados sobre o valor aproximado de mercado.
Inventário Judicial:
Requisitos: a) contratar um advogado; (o inventário judicial é o modo por excelência, pode ser processado em quaisquer situações, ou seja o inventário extrajudicial é opcional);
Custos: a) Custas judiciais, geralmente 1% do valor da causa, depende de cada Estado da Federação; b) Impostos: ITCMD-SP 4%, IR ganho de capital 15%; c) Honorários advocatícios: 6% tabela mínima da OAB;
Importante: Os bens devem ser calculados sobre o valor aproximado de mercado.
Por que entendo que o inventário deveria ser uma exceção?
Os processos de inventário tendem a ser demorados, havendo casos em que se arrastam por anos.
Em muitos casos, essa morosidade impacta diretamente na vida das pessoas envolvidas, podendo, em extremos, determinar quadros de dificuldades financeiras causadas pelas restrições derivadas da submissão ao Judiciário ou ao Cartório de todo o acervo patrimonial, entre as quais se pode listar eventual falta de liquidez.
É muito comum vermos que a falta de liquidez, ou seja, há patrimônio consolidado em imóveis, mas não há dinheiro para fazer frente aos impostos, custas, honorários e etc.
Em outros casos, quando não há um acordo entre os herdeiros, esse quadro tende a piorar significativamente, acreditem, isso é o que mais ocorre. As disputas sobre quem ficará com o que contaminam o processo como um todo, o que impede seu processamento regular.
São verdadeiras tragédias repetidas e com efeitos nefastos para todos e começam uma disputa cega, troca de agressões e chegam a surgir pontos sem qualquer importância. É um drama que, encarado por uma perspectiva ampla, tende a ser a derrota de todos.
Para o processamento do inventário é necessário reunir a universalidade de bens, atualizar monetariamente aos valores próximo de mercado e dividí-los entre os herdeiros.
Não havendo um acordo sobre quem ficará com o que, todos podem virar donos de tudo, ou seja, forma-se obrigatoriamente um condomínio, cada um será proprietário de uma parcela indivisa de todo o acervo patrimonial.
Pode haver quem não veja problema nisso, mas a experiência revela o contrário, pois são muitas as histórias de famílias que enfrentam tal condomínio como uma restrição ao pleno gozo das vantagens inerentes à propriedade, empurrando-os para brigas e, enfim, para disputas judiciais incluindo leilões para desfazimento de condomínios indivisos, cujo resultado pode ser muito ruim: terceiros arrematam o bem por valor inferior ao de mercado, prejudicando a todos.
obs: Eu mesmo participo de leilões de imóveis frequentemente e aproveito as oportunidades e para isso estudo minuciosamente os processos e a maioria dos casos são desentendimentos familiares que levaram o imóvel à leilão.
O que quero chamar a atenção é que a diversidade da mente humana traz uma multiplicidade de visões pessoais sobre o que fazer com o patrimônio comum (os bens em condomínio), o que pode fazer com que as partes travem uma disputa constante.
Há casos em que isso ocorre magnificamente bem, contudo há casos em que isso leva à tragédia e, mesmo, ao pior dos cenários, como agressões e mesmo homicídios.
No interior, são múltiplas as narrativas de fulano que mandou matar beltrano por conta de herança e ou bens comuns.
Neste sentido, o simples ato de deixar designado quem ficará com o que já tem resultados positivos e produz benefícios para a sucessão e, enfim, para a família e a preservação do patrimônio conquistado ao longo de uma vida.
O que pudemos chamar à reflexão neste breve texto é que o inventário é a regra para a sucessão hereditária, contudo existem opções mais inteligentes e econômicas de planejar a sucessão, aqui neste blog você encontrará diversas dicas a respeito.
Continue acompanhando nossa série de artigos, o objetivo é disseminar o conhecimento para que em nosso país seja cada vez menos arriscado empreender.

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