top of page
Buscar
  • Foto do escritorMarcio Nobre

Tributação sobre heranças e doações subirá para até 8% com a Covid-19

A crise fiscal que assola nosso país está fazendo com que o Governo procure por alternativas para melhorar a arrecadação.


E, tendo em vista a avalanche de óbitos que vem ocorrendo a cada dia, principalmente, em razão da pandemia gerada pelo Covid-19, a arrecadação sobre a herança é a bola da vez, já que é obrigatória a tributação para a realização dos inventários.


Os projetos de aumento de tributação


Em nossa última palestra, proferida antes da pandemia, perante a Ordem dos Advogados de São Paulo – subseção de São Carlos, apresentamos os projetos de lei que visavam ao aumento da tributação sobre a herança.


Até aquela ocasião, haviam 4 projetos para aumento do ITCMD a nível nacional que chegavam a 25% de taxação em alguns casos.


No Estado de São Paulo, atualmente vigora a alíquota de 4% de acordo com a Lei 10.705/2000.

Recentemente, em 17/04 foi publicado o projeto de lei paulista 250/2020 no qual dentre outras alterações destacamos o aumento das alíquotas ao patamar máximo nacional.


A proposta eleva a alíquota única de 4% cobrada em São Paulo pelo ITCMD para até 8%, de forma progressiva. No caso, esse é o teto deste tributo estabelecido pelo Senado Federal.

Abaixo as faixas de tributação de acordo com o Projeto de Lei 250/2020:


De acordo com o texto dos motivos da proposta:


“Trata-se de uma importante medida de justiça tributária, pois estamos tratando do estado mais rico da federação, onde a desigualdade de renda é gritante e o aperfeiçoamento da estrutura tributária poderá ajudar a reduzir essa distorção”.


E o que é importante pensar em relação a esse aumento de tributação?


O momento é oportuno para o aumento, pois além de melhorar a arrecadação com operações que mais estão ocorrendo no momento, também busca aumentar a tributação sobre o patrimônio, que é o modelo mais aplicado nos países europeus e EUA.


Contudo, mais oportuno ainda é a utilização do planejamento tributário para que o patrimônio não seja tão drasticamente tributado.


Razão pela qual, mais enfaticamente é o momento de se antecipar e implantar o mais breve possível o planejamento sucessório que busca, dentro dos limites da legalidade a menor tributação.

Tem um livro que gosto bastante, se chama Código de um cavaleiro. Nele li e sempre reflito que nós não temos por hábito nos planejarmos, ainda mais planejar a morte, contudo precisamos cada vez mais aceitar as incertezas da vida e praticar a aceitação das mudanças.


Então, sejamos mais receptivos e maleáveis; lembre-se, àquele que é inflexível, quebra-se.




31 visualizações0 comentário
bottom of page