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  • Foto do escritorMarcio Nobre

O que são empresas familiares?

Atualizado: 9 de ago. de 2020

A empresa familiar é, por assim dizer, a que retrata a maior parte dos negócios no Brasil e no mundo. São empresas que foram criadas no seio do ambiente familiar e, assim, foram crescendo com pais, filhos(as), irmãos(as), cunhados(as), genros, noras, sobrinhos (as), todos trabalhando em benefício dos negócios da família.

São consideradas empresas familiares àquelas organizações que têm seus cargos de direção ocupados pelos seus próprios membros, escolhidos pelos laços de sangue e da confiança entre os mesmos.

Desafios das empresas familiares

Infelizmente, os desentendimentos entre familiares são conhecidos por se lembrarem um vale tudo, com situações lamentáveis que, rapidamente, conquistam a atenção de fofoqueiros e maledicentes.

Consequentemente, famílias respeitáveis podem ser lançadas no lamaçal dos boatos, das futricas, dos escândalos que fazem a alegria daqueles que se divertem noticiando as desavenças que se verificaram no seio dessa ou daquela família.

O pior é quando se observa que essas desavenças acabam por colocar em risco a hegemonia da família sobre determinado negócio.

Na busca de uma vitória, todos perdem.

Holding Familiar

A constituição de holdings tem sido usada para o planejamento sucessório e sua utilização, vale dizer, são para além do planejamento sucessório e seus aspectos fiscais, mas também é uma oportunidade de se evitar a eclosão de conflitos familiares.


O direito de família não criou, e nem deveria, definições sobre relacionamento entre irmãos, pais e filhos etc. Fazer isso seria um equívoco, considerando a carga eminentemente afetiva destas relações pessoais.

Não obstante, o direito empresarial e, mais especificamente, o direito societário, constituíram-se como disciplinas jurídicas que não estão atreladas às limitações emotivas. Justamente, por isso, puderam sobejar normas para a convivência entre sócios.

Resultando daí uma outra vantagem para a constituição de uma holding familiar. Na medida em que há a submissão de familiares ao ambiente societário atribui-se regras mínimas à convivência familiar, no que se refere aos seus aspectos patrimoniais e negociais.

Pelo menos em relação aos bens e aos negócios, os parentes terão que agir como sócios, respeitando os limites arquitetados não apenas pela lei, mas principalmente, pelo contrato social ou estatuto social.

O surgimento de conflitos familiares, no que tange aos bens e negócios, terá que se resolver pelas regras do direito empresarial. Neles estão definidos não apenas procedimentos, mas instrumentos de prevenção e de solução.

Neste sentido, dado o grau de importância das empresas familiares, é extremamente recomendável que seja considerado o estudo de caso para aproveitar todos os benefícios inerentes à formação de uma Holding Familiar. Para que, assim, as empresas familiares possam cada vez mais progredirem com o menor grau de conflito possível, principalmente, quando da falta dos seus fundadores.


Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2020. Direitos Autorais reservados à Marcio Nobre.



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